DIVULGAÇÕES SFDR – DECLARAÇÃO DE NÃO CONSIDERAÇÃO DOS IMPACTOS NEGATIVOS DAS DECISÕES DE INVESTIMENTOS SOBRE OS FACTORES DE SUSTENTABILIDADE
A Cedrus Atlantica – Sociedade de Capital de Risco, S.A. divulga a seguinte informação de acordo com o Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de novembro de 2019 relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros (“SFDR” ou “Regulamento”).
Integração dos riscos em matéria de sustentabilidade no processo de tomada de decisões de investimento (Artigo 3º do SFDR)
À data da divulgação da presente informação, a Cedrus Atlantica – Sociedade de Capital de Risco, S.A. não comercializa nem gere fundos que promovam directamente características ambientais ou sociais (artigo 8.º do SFDR) ou que tenham como objetivo investimentos sustentáveis (artigo 9.º do SFDR).
Os fundos geridos e comercializados pela Cedrus Atlantica – Sociedade de Capital de Risco, S.A. na presente data poderão, contudo, realizar investimentos qualificáveis como sustentáveis nos termos do Regulamento, embora sem a inclusão de considerações sobre riscos de sustentabilidade, tal como definidos no Regulamento, na sua política de investimento, tendo em conta o âmbito de investimentos previstos no Regulamento de Gestão dos mencionados fundos e a rentabilidade esperada para tais investimentos (artigo 6.º SFDR).
Declaração sobre os principais impactos negativos das decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade (Artigo 4º do SFDR)
A Cedrus Atlantica – Sociedade de Capital de Risco, S.A., embora adopte a diligência profissional exigida na avaliação de suas decisões de investimento, nos termos da alínea b) do nº1 do art.4º do SFDR, e pretenda, no momento adequado, incorporá-la nas suas políticas, actualmente não tem em conta os impactos negativos das decisões de investimento sobre factores de sustentabilidade.
Esta posição é justificada pelos seguintes motivos:
- Insuficiência de informações disponíveis: Dado o tipo de investimentos realizados pelos fundos sob gestão, o nível de informações públicas disponíveis sobre ESG, especialmente os indicadores listados no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/1288 da Comissão, é inadequado para considerar devidamente os impactos adversos na sustentabilidade das decisões de investimento baseadas nessas informações. Adicionalmente, o actual cenário jurídico permanece fragmentado e subdesenvolvido neste âmbito, com questões interpretativas ainda pendentes de resolução, além da ausência de regras semelhantes fora da UE, o que impede comparações e dificulta a consideração adequada dos impactos adversos. A Cedrus Atlantica – Sociedade de Capital de Risco, S.A. considera, por conseguinte, que não existem suficientes fontes públicas de informação que incluam elementos satisfatoriamente amplos, rigorosos e comparáveis, nem critérios claros e uniformes necessários para ter devidamente em conta os impactos adversos na sustentabilidade das suas decisões de investimento.
- Racionalidade de custos: Na ausência de informações públicas unificadas, confiáveis e comparáveis, o acesso a informações ESG exige o uso de fontes externas, excessivamente onerosas e desproporcionais e que não justificam a sua consideração no âmbito do processo de tomada de decisões de investimento por parte da Cedrus Atlantica – Sociedade de Capital de Risco, S.A..
- Documentos constitutivos: Os documentos constitutivos dos fundos geridos não exigem cuidado ou diligência em relação aos impactos negativos das decisões de investimento sobre os factores de sustentabilidade no seu processo de tomada de decisão de investimento. Portanto, a Cedrus Atlantica – Sociedade de Capital de Risco, S.A. acredita que os participantes não esperam que os impactos negativos das decisões de investimento sobre os factores de sustentabilidade sejam considerados no processo de tomada de decisão de investimento.
A Cedrus Atlantica – Sociedade de Capital de Risco, S.A. pretende desenvolver esforços no sentido de incorporar critérios de sustentabilidade na sua política de investimento, embora neste momento não exista uma previsão da data para tal integração, tendo em conta os mandatos em curso e os factores detractores supra identificados relativos à escassez de informação e custos elevados.
Integração dos riscos em matéria de sustentabilidade na política de remuneração (Artigo 5º do SFDR)
A Cedrus Atlantica – Sociedade de Capital de Risco, S.A. não dispõe de uma política de remuneração formal, não se encontrando obrigada nos termos do RGA a dispor de tal política de remuneração.
Considerações finais
Sendo esta uma matéria em constante evolução, a Cedrus Atlantica – Sociedade de Capital de Risco, S.A. pretende rever anualmente o seu posicionamento neste âmbito, atualizando, quando for possível, as suas práticas e a informação aqui indicada.
Divulgação efectuada em Março de 2025